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"O
Conselho de Ministros aprovou a Resolução
n.º 34/2011 de 1 de Agosto que estabelece o calendário
para a extinção faseada das tarifas reguladas
de electricidade e de gás natural e as medidas
necessárias à protecção
dos consumidores, em especial dos clientes finais economicamente
vulneráveis. Daqui resulta, desde logo, que a
electricidade e o gás natural irão ficar
mais caros, pese embora a adopção de medidas
de protecção para os consumidores mais
vulneráveis.
"A
Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei
n.º 23/96 de 26 de Julho) foi objecto da quarta
alteração pela Lei n.º 44/2011 de
22 de Junho que vem estabelecer a obrigatoriedade de
discriminação nas facturas de electricidade,
individualmente, de cada custo referente a medidas de
política energética, de sustentabilidade
ou de interesse económico geral, bem como o respectivo
montante, a par dos valores de consumo, potência
contratada, taxa de exploração e contribuição
audio-visual.
"O
Decreto-Lei n.º 61/2011 de 6 de Maio, que veio
aprovar o novo regime jurídico de acesso e de
exercício da actividade das agências de
viagens e turismo, criou, no seu Arto. 31º o Fundo
de Garantia de Viagens e Turismo. Trata-se de um Fundo
dotado de autonomia administrativa e financeira que
responde solidariamente pelo pagamento dos créditos
dos consumidores resultantes do incumprimento, total
ou parcial, dos contratos celebrados com agências
de viagens ou turismo. Este Fundo está regulamentado
pela Portaria n.º 224/2011 de 3 de Junho.
"No
passado dia 9 de Maio foi publicado o Decreto-Lei n.º
63/2011 que vem estabelecer as medidas de informação
a prestar ao consumidor de produtos com impacto no consumo
energético, por meio de etiquetagem e outras
indicações relativas aos produtos. Assim
passa a ser obrigatória a colocação
de etiquetas e elaboração de fichas de
informação sobre o consumo de energia
de produtos que tenham impacto no consumo de energia,
o que permite aos utilizadores finais escolher os produtos
energeticamente mais eficientes.
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