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A CPEE (Comissão para a Eficácia das Execuções) vai realizar a  Conferência Internacional subordinada ao tema " Promover a Eficácia das Execuções" e um Workshop "Boas Práticas na Actividade de Agente de Execução", nos próximos dias 23 e 24 de Setembro, no Centro Multimeios de Espinho. Inscrições gratuitas em: cpee.inscricoes.conferencia@gmail.com

- ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

 

"O Conselho de Ministros aprovou a Resolução n.º 34/2011 de 1 de Agosto que estabelece o calendário para a extinção faseada das tarifas reguladas de electricidade e de gás natural e as medidas necessárias à protecção dos consumidores, em especial dos clientes finais economicamente vulneráveis. Daqui resulta, desde logo, que a electricidade e o gás natural irão ficar mais caros, pese embora a adopção de medidas de protecção para os consumidores mais vulneráveis.

"A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96 de 26 de Julho) foi objecto da quarta alteração pela Lei n.º 44/2011 de 22 de Junho que vem estabelecer a obrigatoriedade de discriminação nas facturas de electricidade, individualmente, de cada custo referente a medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral, bem como o respectivo montante, a par dos valores de consumo, potência contratada, taxa de exploração e contribuição audio-visual.

"O Decreto-Lei n.º 61/2011 de 6 de Maio, que veio aprovar o novo regime jurídico de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo, criou, no seu Arto. 31º o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Trata-se de um Fundo dotado de autonomia administrativa e financeira que responde solidariamente pelo pagamento dos créditos dos consumidores resultantes do incumprimento, total ou parcial, dos contratos celebrados com agências de viagens ou turismo. Este Fundo está regulamentado pela Portaria n.º 224/2011 de 3 de Junho.

"No passado dia 9 de Maio foi publicado o Decreto-Lei n.º 63/2011 que vem estabelecer as medidas de informação a prestar ao consumidor de produtos com impacto no consumo energético, por meio de etiquetagem e outras indicações relativas aos produtos. Assim passa a ser obrigatória a colocação de etiquetas e elaboração de fichas de informação sobre o consumo de energia de produtos que tenham impacto no consumo de energia, o que permite aos utilizadores finais escolher os produtos energeticamente mais eficientes.


 
 
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